CAR será obrigatório no ITR 2019

Goldengeo

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No dia 19 de julho o governo federal publicou a Instrução Normativa 1.902 definindo regras para que proprietários de imóveis rurais de todo Brasil, apresentem neste ano à Receita Federal a declaração do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Os comprovantes do Ato Declaratório Ambiental – ADA ao Ibama, e o recibo do CAR são exigências descritas no artigo 6º da normativa que deverão ser apresentadas no momento da declaração.

As informações declaradas no recibo do Cadastro Ambiental Rural são de extrema ajuda. Elas irão auxiliar na base de cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR), excluindo as áreas não tributáveis do imóvel rural.

Dados declarados no CAR são considerados no cálculo das áreas não tributáveis do imóvel rural.

Na declaração do ITR de 2018 já era solicitado o ADA ao Ibama. Porém não era obrigatório informar o recibo do Cadastro Ambiental Rural, apenas para quem já tinha o recibo da declaração.

Com essas mudanças, cada vez mais caminhamos para um cadastro unificado (CCIR – ITR – ADA – CAR). Assim, todas as informações declaradas deverão estar coerentes com a realidade do imóvel rural.

Por isso fique ligado!

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