Você sabe o que é? Para que serve ou qual a importância de uma faixa de domínio? Ela também é conhecida como ‘gabarito’, e possui um papel fundamental em nossas estradas e rodovias. Ficou curioso? Elenco 10 respostas principais sobre esse tema. Confira:
1. O que são as Faixas de Domínio?
Conforme o Glossário de Termos Técnicos Rodoviários, que pode ser encontrado no site oficial do DNIT, “Define-se como ‘Faixa de Domínio a base física sobre a qual assenta uma rodovia, constituída pelas pistas de rolamento, canteiros, obras-de-arte, acostamentos, sinalização e faixa lateral de segurança, até o alinhamento das cercas que separam a estrada dos imóveis marginais ou da faixa do recuo”.
São áreas laterais as pistas, de utilidade pública e dependendo de sua localização, se é uma Rodovia Estadual ou Federal sua responsabilidade pode ser do DAER, DNIT ou outro órgão Estadual responsável; se a Estrada é Municipal e Rural, a responsabilidade é da Prefeitura do Município.
2. Para que servem as faixas de domínio?
Sobretudo para construção e operação da rodovia, dispositivos de acessos, postos de serviços complementares, pistas de rolamento, acostamento, canteiro central e faixas lindeiras destinadas a acomodar os taludes de corte, aterro e elementos de drenagem, como também áreas de escape.
3. Posso utilizar essa área?
Pode, porém para os que pretendem utilizar a área determinada a faixa de domínio, devem solicitar uma autorização aos órgãos responsáveis e seguir os procedimentos e documentações necessários para formalizar a autorização do uso desta faixa.
4. O que posso fazer nas faixas?
A ocupação ou uso da faixa de domínio, temporária ou permanente, por instalações de serviços públicos ou particulares, pode ser permitida em alguns casos:
– Transmissão ou distribuição de dados (telefonia, tv a cabo, fibra óptica, etc.);
– Transmissão ou distribuição de energia elétrica;
– Polidutos (adutoras, oleodutos, gasodutos, galerias de esgoto e água pluvial, tubulações diversas, etc.);
– Engenhos publicitários (painéis simples, painéis luminosos, placas indicativas, painéis eletrônicos, etc.)
– Acessos (comercial, particular ou público)
– Equipamentos de telecomunicações (torres ou antenas de telecomunicações)
– Trailers e outros tipos de instalações a critério do Departamento responsável.
5. É obrigatório respeitar o limite da faixa de domínio?
Sim, é obrigatório. Se você estiver realizado o processo do Georreferenciamento – Regularização Fundiária – pode ser que o Oficial do Cartório solicite a anuência da confrontação, ou ainda, pense que se você já planejou o uso da terra, você poderá ter prejuízos de dinheiro e de tempo, realocando a cerca ou divisão.
Em situações onde o imóvel faz divisa somente com estradas municipais rurais, a ocorrência de alargamento de pista, ou outras obras não é tão corriqueira, porém caso aconteça, respeite a faixa de domínio, para não acarretar em problemas maiores daqui alguns anos.
6. O que acontece se eu não respeitar?
Implica na remoção da ocupação por meio do uso do “desforço incontinenti”, em conformidade com o Art. 1.210 e seus parágrafos, do Código Civil Brasileiro – CC (Lei Federal nº 10.406/02).
7. Eu posso ser indenizado, caso a autoridade responsável utilize o espaço?
Sim, se houver necessidade de desapropriar para construir uma faixa de domínio, a indenização será devida, porque haverá perda da propriedade. Além disso, nessa área só se pode fazer o que for permitido pelos órgãos/entidades estatais pertinentes, caso contrário será invasão de área pública, insuscetível, por exemplo, de ensejar direito possessório contra o estado.
8. Qual o tamanho desta faixa de domínio?
A largura da faixa tem sua configuração variada de acordo com cada rodovia, dependendo do seu uso e é determinada, conforme o órgão responsável. A média da largura é entre 15 a 60 metros. Por isso, indicamos que você consulte as autoridades responsáveis como Prefeituras Municipais, Departamento Estadual, DAER, DNIT ou outro e esclareça qual o tamanho da faixa de domínio a ser respeitada.
9. É possível realizar o processo de usucapião na faixa de domínio?
As faixas de domínio das rodovias são necessariamente bens públicos (de uso comum do povo, nos termos do Art. 99 do CC/02) e, como tais, não são passíveis de usucapião, por força, sobretudo, do disposto nos artigos 183, § 3º, e 191, parágrafo único, ambos da Constituição Federal.
10. Como isso é representado no meu imóvel rural?
A medição topográfica in loco deverá ser executada no eixo da via. Após, através do uso de software compatível, deverá ser realizado o ‘offset’ (projeção) da largura correspondente. Essa é a largura da faixa de domínio da respectiva via, como mostro no exemplo abaixo:
Se você ficou com alguma dúvida ou deseja saber mais sobre o tema, mande um e-mail para [email protected].
20 respostas
dentro da minha área existem duas subestações, quando eu for solicitar a certificação no INCRA, essas áreas serão descontadas da minha área? Ou o cartório é que vai analisar isso? obrigada
Posso deixar meu carro estacionado na faixa de dominio do DER usando a sombra de umas arvores no expediente do meu trabalho bem longe da faixa ou pista de rolamento?
se eu tenho uma rede elétrica de alta tensão dentro de um terreno particular e preciso fazer corte de árvores (eucalipto) próximo. Como devo entender a faixa de domínio e as distâncias mínimas de segurança da NR 10. Sendo que entre a rede tenho estradas de 4 metros cada lado. Preciso entender sobre a distância de corte referente a rede elétrica. Esta possui 13.800 wolts.
Qual modelo de solicitação de uso faixa de domínio para passagens de fibra óptica ?
Solicitação de viabilidade
Qual seria o tamanho da faixa de domínio de uma recem asfaltada rodovia que está como área rural dentro de um perímetro urbano ?
TENHO UMA DÚVIDA…
TENHO UMA PROPRIEDADE QUE FICA DE FRENTE COM UMA RODOVIA DO PR…
TENHO QUE RESPEITAR OS 15 MTRS DE LIMITE DO DER…
E MAIS 15 MTRS DE LIMITE DO MEU PÁTIO…
PARA DAI SIM PODER CONSTUIR…
ENTÃO O CERTO É 30 MTRS..???
MUITO OBRIGADO SE FOR ATENDIDO..
Qual a extensão da faixa de domínio do DERBA na BA 001?
Tenho uma propriedade rural localizada ar margens da BR 116 na altura do km 625 sentido norte, após 05 km do entroncamento de Jaguaquara/Ba. Gostaria de saber qual a faixa de domínio dessa referida localidade.
Vou fazer georreferenciamento e terá que constar a faixa de domínio de uma estrada que passa dentro da fazenda. Vou perder 4 alqueires na propriedade rural. Posso entrar com ação de indenização direto no judiciário ou tenho que tentar administrativamente primeiro?
Atenciosamente
Inês
(64) 99653-7553
Bom dia qual a largura da faixa de domínio da rj 142, sera mar no treco entre o município de Friburgo e Casimiro de Abreu rj?
Na cidade de Goiana Pernambuco boa parte da faixa de domínio da rodovia é ocupada irregular, como posso protocolar uma denuncia?
Na MS 470 no kilometro 89 na Fazenda São Joaquim para efeito de construção de cercas, qual é a distância legal em metros e é do centro da pista?
Tenho uma dúvida, a faixa de domínio deve ser desmenbrada da escritura? ou ter alguma anotação na matrícula do imóvel, definindo como doação, desapropriação, de modo que o proprietário não pague mais os impostos pertinentes à faixa de domínio?
Bom dia!
Uma dúvida… por gentileza,
Sobre a desapropriação de áreas menores do que a faixa de domínio é legalmente possível ou precisaria desapropriar a faixa em sua dimensão total?
Outro assunto é que SE há um decreto – DUP e o DER o que está no decreto (dentro da faixa) não precisaria mais desapropriar??
Entende-se que já faz parte do uso comum, mas e quanto aos títulos (matrículas) no qual a área da estrada ainda pertence ao título e que em nenhum momento cita a desapropriação ou faixa do DER passando na propriedade??
Boa noite tenho 5 terreno registrado como urbanos em uma estrada municipal que virou rodovia estadual cada terreno tem sua escrituras URBANA e agora se eu tirar a faixa de domínio não dá pra fazer mais nada no meu terreno eu tenho direito de indenização ?
Bom dia,
Em que caso se considera a faixa de domínio de acordo com o exemplo acima?
O estado está fazendo a construção de uma via asfáltica numa estrada de terra já antiga, zona rural. Obra sendo iniciada agora, há poucos meses das eleições. O interessante é que há menos de um mês foram colocados postes de iluminação apenas de um lado da estrada, lado este que contemplam os fazendeiros do lado do governo municipal, incluindo irmãos, pai e grupo do atual prefeito. O engenheiro da obra quer adentrar 25 metros apenas de um lado da rodovia, segundo ele, não pode adentrar do outro pois os postes são recentes. O direito e o dever é para todos ou para alguns? Gentileza me esclarecer, pois pelo meu entendimento a faixa de domínio deve contemplar os dois lados da via.
Quero saber se posso colocar cerca de alvenaria
Sendo q a minha terra pela leitura do incra esta pxma da br
Tipo tem 10 metros de distancia .
Eu perco os 5 metros ou posso cercar com 10 metros de distancia do meio da pista?
Por favor, posso construir ao lado de um oleoduto?
Bom dia!
Tenho uma área as margens de uma rodovia municipal que esta cercada a mais de 10 anos. No momento a prefeitura esta usando a faixa de domínio para construção de uma ciclovia, sem pedido de minha autorização para ultrapassar a cerca e entrar na área. Desejo saber se isso é legal, embora a cerca esteja sobre a faixa de domínio.