Georreferenciamento impede R$ 900 mi em fraudes de março a junho de 2018

Goldengeo

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A partir de 2019 entrará em vigor o uso obrigatório das coordenadas geodésicas no controle dos recursos do crédito rural. É o que afirma Claudio Moreira – Chefe do Departamento de regulação, supervisão e controle das operações de crédito rural e ProAgro do Banco Central.

Segundo ele, essa medida aprovada no dia 05 de setembro de 2018, pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), ajudará a combater operações de créditos rurais fraudulentas.

O georreferenciamento será requerido também nas operações destinadas a custeio pecuário com taxas controladas. O mesmo será solicitado quando as contratações para todas as atividades rurais, ocorreram com recursos próprios livres dos bancos.

Até então a área mínima do empreendimento que deveria obter o registro do georreferenciamento para custeio do crédito rural era de 10 hectares, porém o CMN reduzi para 5 hectares de área mínima.

Todas essas intervenções que veem sendo realizadas pelo Banco Central através do georreferenciamento, ajudaram a impedir fraudes e erros na ordem de R$ 900 milhões, somente entre os meses de março e junho de 2018.

Segundo Claudio “antes de a operação ser fechada no banco, o sistema compara as coordenadas geográficas com as de operações que já existem para evitar que haja duplicidades. Essas operações duplicadas são inclusive ilegais e criminosas”, afirmou. “Com isso, o Banco Central terá no seu sistema praticamente todas as áreas do País que estão no crédito rural”, completou Moreira.

O CMN também atualizou os fatores de ponderação que incidem sobre os financiamentos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) com taxas de juros controladas. Esses fatorem permitem aos bancos aplicarem livremente parte dos valores do programa. “O ajuste altera na prática menos de 1% do direcionamento dos recursos, ou cerca de R$ 30 milhões em um total de R$ 3,5 bilhões”, explicou Moreira.

ALTERADO OS PRAZOS PARA O GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS

No dia 15 de março de 2018, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 9.311, redefinindo os prazos obrigatórios para o georreferenciamento de imóveis rurais no Brasil.

O georreferenciamento se torna obrigatório nos casos onde ocorrem atos de compra, venda, divisão, unificação, retificação e ações judiciais na matrícula do imóvel rural. Também é exigido em hipotecas, empréstimos bancários e em alguns processos de licenciamentos ambientais.

Confira os novos prazos:

  • Atualmente vigente para imóveis acima de 250 hectares.
    • A partir de 20/11/2018 para os imóveis com área de 100 a menos de 250 hectares.
    • A partir de 20/11/2023 para os imóveis com área de 25 a menos de 100 hectares.
    • A partir de 20/11/2025 para os imóveis com área inferior a 25 hectares.

Então, para aquele proprietário rural que ainda não realizou o georreferenciamento de seu imóvel rural, sugere-se que o regularize o quanto antes, através de profissionais técnicos capacitados, contendo a devida descrição perimetral do imóvel e após confecção de mapas topográficos,  memoriais descritivos, CCIR, ITR, e demais documentos técnicos necessários que serão devidamente certificados pelo INCRA, e averbados no Cartório de Registro de Imóveis pertinente.

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