ÁREAS NON AEDIFICANDI – VOCÊ SABE O QUE É? RESUMO EM 05 TÓPICOS

ÁREAS NON AEDIFICANDI – VOCÊ SABE O QUE É? RESUMO EM 05 TÓPICOS

Por: goldengeo - 10 de Outubro de 2018

Tudo o que impacta no seu imóvel rural ou urbano, precisa ser conhecido e estudado para minimizar futuros transtornos desnecessários. Recentemente falamos sobre um tema muito presente – Faixas de Domínio, em um artigo publicado (se você ainda não leu, aproveita e confere aqui).  Mas um assunto que acompanha muito de perto as faixas de domínio, são as áreas non aedificandi.

Tudo o que afeta a propriedade rural ou urbana dos jogadores de cassino online precisa ser conhecido e estudado para minimizar transtornos no futuro. Como o próprio nome já diz, não é uma região edificandi, que significa em latim um espaço onde não se pode construir, essas zonas precisam ser estudadas pelos jogadores de cassino online.

Então para você que não sabe o que é, ou tem dúvidas, elencamos em 05 tópicos bem objetivos e claros, informações e curiosidades sobre o assunto:

  1. Como o próprio nome já diz ‘área non aedificandi’, em latim significa ‘espaço onde não é permitido construir’. Essas áreas podem ser públicas ou privadas, e se localizam após o fim da faixa de domínio da rodovia.  Elas são em sua maioria, administradas pelas Prefeituras Municipais e pelos órgãos rodoviários.
  1. Uma característica das áreas non aedificandi é que seu tamanho é (normalmente) de 15 metros, contados após o término da faixa de domínio, esta sim é obrigatória respeitar seus limites que podem variar conforme sua localização, uso e legislação.
  1. Segundo a Lei Federal nº 6.766/79  o destino e uso dessas áreas de reserva após a faixa de domínio são a garantia de duplicações ou expansões, além de apoiar operações de redes de equipamentos urbanos e ambientais. Portanto não é permitido moradia, invasões ou edificar nas áreas laterais. O proprietário pode utilizar essa faixa para fins agrícolas ou pastoris, por exemplo, apenas não é possível edificar.
  1. As terras non aedificandi ao contrário das áreas da faixa de domínio, são passíveis de processo de registro como o Usucapião, desde que a área seja um bem particular e que se comprove o prejuízo concreto e sob imóvel urbano, conforme previsto no art. 4º, III da Lei nº 6.766/79.
  1. Como isso se representa num projeto de loteamento, desmembramento ou regularização de um imóvel urbano/rural? Mostramos na figura abaixo como a medição topográfica e o projeto deve respeitar a largura da faixa de domínio e a área non aedificandi:

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E aí, como está a situação do seu imóvel? Você sabe se está respeitando a Faixa de Domínio e as Áreas Non Aedificandi? Deixe seu comentário ou dúvida, e vamos tentar ao máximo te ajudar!

 

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