Incra inicia a emissão do CCIR para o exercício de 2017
Por: goldengeo - 06 de Dezembro de 2017
O INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) iniciou a emissão do CCIR para o exercício de 2017.
O CCIR (Certidão de Cadastro do Imóvel Rural) é um documento emitido pelo INCRA onde constam informações cadastrais, registrais e produtivas do imóvel. Todas essas informações são declaradas pelo próprio proprietário do imóvel rural através do SNCR (Sistema Nacional de Cadastro Rural). No SNCR, o proprietário deve manter as informações do imóvel sempre atualizadas, e, quando necessário for, apresentar documentação comprobatória na Sala da Cidadania de uma Superintendência Regional do INCRA, em uma Unidade Avançada (UA), ou ainda, em uma Unidade Municipal de Cadastramento (UMC) credenciada (geralmente em Secretarias Municipais).
Todos esses procedimentos em diversas plataformas com inúmeras siglas, por incrível que pareça, visam unificar os sistemas do INCRA e Receita Federal, através da Instrução Normativa da Receita Federal n° 1725/2017.
Importância do CCIR
O CCIR é um documento obrigatório e indispensável em diversas situações. Este documento é solicitado, por exemplo, por instituições financeiras para obtenção de crédito rural, hipotecas, alienações, entre outros. Também é solicitado em Registro de Imóveis para transferência de titularidade, averbação de arrendamento, formal de partilha, retificação administrativa, desmembramento, unificação, entre outros. Os responsáveis por analisar a documentação sempre devem verificar a autenticidade do CCIR preenchendo os dados e o código de controle no portal de consulta.
No processo de georreferenciamento de imóveis rurais, conforme a Lei 10.267/2001 e a 3ª Edição da Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, o número do imóvel rural que consta no CCIR (13 dígitos numéricos) também é indispensável para a certificação do imóvel no Sigef (Sistema de Gestão Fundiária). Neste sistema o INCRA gerencia a malha fundiária dos imóveis rurais, de modo a garantir que não exista sobreposição entre as áreas dos imóveis.
Novidade na emissão do CCIR para o exercício 2017
A novidade na emissão dos CCIR’s a partir de 04/12/2017 é a visualização de um croqui do imóvel, permitindo que seja visualizado o perímetro da área do imóvel como um todo. Esta novidade só é possível para os imóveis georreferenciados, certificados e atualizados no SNCR. No preenchimento de uma nova declaração no SNCR, o proprietário deve inserir na aba “Dados Gráficos”, o código da parcela georreferenciada no Sigef (que é um código alfa numérico), ou ainda, o código da certificação na 1ª ou 2ª Norma Técnica (códigos numéricos). Após preencher os outros campos obrigatórios e validar a documentação junto ao INCRA, é possível emitir o CCIR atualizado com o croqui do imóvel georreferenciado.
Com a atualização constante dos sistemas e a exigência cada vez mais frequente da documentação completa de um imóvel rural, é prudente que o proprietário sempre busque auxílio profissional para evitar problemas futuros com os órgãos responsáveis.
Para saber mais sobre os processos de regularização fundiária completa do imóvel, entre em contato com a Goldengeo Mapeamento e Consultoria. Possuímos uma equipe qualificada e disposta a solucionar os mais diversos problemas na documentação de um imóvel rural.