ITR 2017 exige inscrição do CAR

ITR 2017 exige inscrição do CAR

Por: goldengeo - 13 de Junho de 2017

Na última sexta-feira, dia 07, foi publicado pela Receita Federal do Brasil a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1715/2017, que dispõe das atualizações para o ano de 2017 referente a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Dentre as várias alterações para o exercício de 2017, a IN estabelece que não há mais a obrigatoriedade de apresentação da declaração para o imóvel rural, imune ou isento, para o qual houve alteração nas informações cadastrais do seu titular, à composse ou ao condomínio, que foram inscritos no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), sem que tenha sido comunicado à RFB para fins de alteração.

Outra grande mudança é que a partir do exercício de 2017, deverá ser informado o número do recibo de inscrição do imóvel rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

 

A Declaração do ITR é composta pelo:

– Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac), e

– Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat).

Dessa forma para os imóveis rurais com área superior a 50 hectares que já efetuaram o DTIR, as informações constantes no Diac não serão utilizadas para fins de atualização cadastral no Cafir.

Para os demais imóveis rurais as informações constantes do Diac integrarão o Cafir, e a RFB pode, a qualquer tempo, solicitar informações visando à sua atualização.

Veja aqui a íntegra da Instrução Normativa nº 1.715/2017

O período para a declaração será de 14 de agosto a 29 de setembro de 2017. A multa para o contribuinte que não atender a este prazo, estará sujeito à aplicação de multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50 reais.

O valor do imposto poderá ser pago em até 4 quotas iguais, mensais e consecutivas, desde que nenhuma quota seja inferior a R$ 50 reais. O imposto de valor inferior a R$ 100 reais será pago em quota única, a 1ª quota ou quota única será paga até o último dia do prazo para a apresentação da DITR.

As demais quotas serão pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial Selic, para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2017 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento. Em nenhuma hipótese o valor do imposto devido será inferior a R$ 10 reais.

Fonte: Receita Federal do Brasil.

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