Você sabe o que é o ADA, e a importância na declaração do ITR?
Por: goldengeo - 09 de Outubro de 2017
No dia 30 de setembro findou o prazo para apresentação da declaração do ITR 2017, e neste ano, ocorreram algumas mudanças importantes, como por exemplo, a escolha de integrar as informações do CAR na declaração do ITR. A possibilidade de integrar as áreas de interesse ambiental com o cálculo do imposto sobre a propriedade rural já vem acontecendo, através do Ato Declaratório Ambiental – ADA.
É um documento declarado ao IBAMA, que possibilita ao proprietário rural uma redução do imposto Territorial Rural (ITR), em até 100%, quando declarado as informações das áreas de Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL), Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), Interesse Ecológico (AIE), Servidão Ambiental (ASA), áreas cobertas por Floresta Nativa (AFN) e áreas Alagadas para Usinas Hidrelétricas (AUH).
Isso significa, que você proprietário rural, ao declarar o ITR, pode obter descontos na taxa a ser calculada, apresentando a documentação do ADA, em sua declaração anual. O prazo para sua declaração ocorre no período de janeiro a setembro de cada ano.
Então, você pode se perguntar: o que acontece se eu não entregar o ADA?
Neste caso, as áreas ambientais protegidas irão integrar o cálculo do ITR. Ou seja, o produtor rural receberá uma cobrança da diferença entre o cálculo que apresentou e o aceito pela Receita Federal do Brasil.
Porém, vale lembrar, com o cadastro do ADA deve estar alinhado, com as mesmas informações que são declaradas no CAR – Cadastro Ambiental Rural, bem como o que é declarado no CCIR – Certidão de Cadastro do Imóvel Rural , e no próprio ITR.
É importante ressaltar, que o responsável pela declaração do ITR, (proprietários rurais, contadores, agrônomos, geógrafos, etc.), devem informar-se sobre a legislação ambiental vigente, especialmente atentando para as regras de Áreas de Preservação Permanente – APP’s, Reserva Legal e outros.
Quer saber mais sobre o ADA, CCIR, ITR e CAR?