Você sabe o que é o PRA – Programa de Regularização Ambiental?

Você sabe o que é o PRA – Programa de Regularização Ambiental?

Por: goldengeo - 04 de Abril de 2017

Não?! Provavelmente você já leu sobre o CAR – Cadastro ambiental rural, inclusive, se você é proprietário rural já deve ter realizado a declaração. O próximo passo agora, como especifica a Lei 12.651/12 e o Decreto 7.830/12 é aderir ao PRA – Programa de Regularização Ambiental.

Esse é o segundo passo para quem quer estar com a propriedade em dia com o Código Florestal, através da compensação e recomposição das áreas naturais de reserva do imóvel.

Se você tem dúvidas do que é o PRA nós vamos explicar neste artigo simples quais as vantagens e benefícios de aderir a esse programa.

 

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REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL

É o conjunto de ações para regularizar, recuperar ou compensar as Áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal (RL) e as de Uso Restrito (UR).

Essas ações devem ser propostas pelos donos do imóvel rural. Não são obrigatórias, mas traz inúmeros benefícios aos proprietários. A maior delas é o acesso ao crédito rural garantido, uma vez que as instituições financeiras irão exigir cada vez mais o PRA.

Além disso, as atividades econômicas realizadas no imóvel, vão poder continuar sendo executadas, e com evidência maior o ecoturismo, turismo rural e atividades agrossilvipastoris em áreas de APP, onde deve ser preservado ou restaurado apenas uma faixa próxima ao curso d’água, conforme estabelece a Lei 12.651/2012.

Enquanto as ações sugeridas pelos proprietários estiverem sendo cumpridas, qualquer multa ou sanção administrativa será suspensa.

Isso significa meu caro proprietário, que ao sugerir e cumprir as obrigações no PRA, os serviços prestados serão convertidos em melhorias na preservação e recuperação do meio ambiente e na consolidação do seu imóvel rural.

Aderir ao PRA é vantajoso para todos, não somente para quem tem passivos ambientais, pois o benefício também se estende para os que não possuem déficit de APP e Reserva Legal. Para participar do programa, cada estado irá regulamentar a adesão, após fim do prazo do cadastro, que está em votação para o final de 2018.

Escrito por Juliana Turmina – Geógrafa e sócia-fundadora da Goldengeo Mapeamento e Consultoria.

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