Regularização Fundiária em Imóveis Rurais e Urbanos

Baseado na Lei 10.267 de 28 de agosto de 2001, regulamentada pelo decreto 4.449 de 30 de outubro de 2002 que foi alterado pelo decreto 5.570 de 31 de outubro de 2005 e com a criação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), a referida lei torna obrigatório o georreferenciamento do imóvel rural.

A obrigatoriedade se aplica em qualquer alteração cartorial que ocorra na propriedade rural.

Por que escolher a regularização fundiária de imóveis rurais da Goldengeo?

Nós assumimos o compromisso e garantia de que a  regularização fundiária do seu imóvel ocorra sempre de forma COMPLETA e TOTAL. 

O serviço de georreferenciamento assegura a conformidade com as legislações vigentes, evitando problemas legais e garantindo a regularização fundiária das áreas rurais.

Ao mapear com precisão os limites das propriedades, o georreferenciamento reduz a probabilidade de disputas territoriais, contribuindo para a paz entre os proprietários.

Os dados gerados pelo georreferenciamento permitem uma tomada de decisões mais informada em relação ao uso e desenvolvimento das áreas rurais.

Com uma equipe com mais de 10 anos de experiência e altíssima precisão técnica, como a Goldengeo, o georreferenciamento se beneficia da excelência profissional para garantir resultados confiáveis e de alta qualidade.

Nosso Método

Como Funciona?

Em vigor atualmente para imóveis acima de 100 hectares, o georreferenciamento irá beneficiar proprietários de imóveis rurais nos seguintes casos:

  • Compras e venda;
  • Desmembramentos (Condomínios) / Unificações;
  • Partilha / Inventários / Sucessões;
  • Empréstimos, Financiamentos Bancários, Hipotecas e outros;
  • Qualquer alteração de retificação de área, titular e cadastros.
Tamanho do Imóvel rural A partir de Prazo Final em
Áreas acima de 100 hectares
Vigente
2024
Áreas de 25 a 100 hectares
20/11/2023
2027
Áreas menores de 25 hectares
20/11/2025
2031

Aqui na Goldengeo a regularização de um imóvel rural possui 04 fases:

Fase 1

Análise da situação da matrícula e Levantamento topográfico georreferenciado

Fase 2

Elaboração da planilha técnica e mapas para certificação no SIGEF/INCRA

Fase 3

Elaboração de peças técnicas e coleta de assinaturas

Fase 4

Atualizações dos cadastros finais CCIR, CIB (antigo NIRF), CAR, ADA e etc.

Georreferenciar é conhecer, mapear, corrigir e atualizar seu imóvel rural!

Case de Sucesso

Fazenda Santa Luciana

Desafios – falta de informações cartográficas precisas – dificuldades na gestão das áreas produtivas – problemas de limites nas cercas com lindeiros – e principalmente na documentação necessária para conclusão do inventário e posterior partilha dos bens junto aos órgãos competentes. Solução Os proprietários decidiram investir no processo completo de georreferenciamento para mapear, delimitar as […]

Otimize seu negócio rural hoje mesmo com o georreferenciamento!

Atenção!

Não existe multa para quem não fizer o georreferenciamento, porém o proprietário do imóvel pode ser impedido de realizar qualquer ação que envolve o título dominial da área não georreferenciada, como vender, solicitar créditos e benefícios bancários e ainda transmitir em partilhas / inventários.  

Outro alerta se aplica para os proprietários que não estiverem com a área georreferenciada no INCRA, poderão ter seus imóveis incluídos na lista de imóveis passíveis de incorporação para ações de reforma agrária (Instrução Normativa do INCRA n°9 de 13/11/02, Artigo 2°, Item 1). 

Especialidades

Conheça o que mais a Goldengeo pode fazer por você